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Esta nota de orientação visa apoiar os implementadores de programas, coordenadores e outros atores humanitários na abordagem do suicídio e da automutilação em contextos humanitários. Ele reúne uma ampla gama de abordagens, ferramentas, materiais de referência e exemplos de casos. É um recurso prático e conciso que se aplica a todos os tipos de emergências, organizações e setores.
O documento abrange três seções principais: (i) coordenação e avaliação interagências; (ii) os componentes essenciais de todos os programas; e (iii) principais atividades efetivas de programas de prevenção e…
Âmbito de aplicação: O âmbito deste resumo temático é examinar casos de uniões prematuras registados pela Linha Fala Criança, abrangendo o período de Fevereiro de 2018 a Novembro de 2020. Salvo especificação em contrário, os dados apresentados reflectem todos os casos de uniões prematuras registados durante este período. No total, foram identificados 648 casos únicos durante este período.
Metodologia e Limitações: Os dados foram reunidos numa base de dados a partir do sistema de LFC durante o mês de Dezembro de 2020. Foram eliminadas duplicações no registo…
Nesta pesquisa temos como objectivos centrais:
1. Identificar no contexto mundial, regional e nacional quais são as estratégias e as políticas públicas relativamente à situação das raparigas e mulheres.
2. Analisar as narrativas e discursos das organizações da sociedade civil e instituições de pesquisa, tanto as que têm como foco os direitos humanos, como as que definem como objecto a promoção da igualdade de género.
3. Analisar o conteúdo dos media nacionais sobre a Covid-19, com destaque para as representações sobre violência de género.
A Constituição da República de Moçambique consagra a educação como um direito e dever fundamental de cada criança, que deve ser oferecida num ambiente seguro, propiciando a aprendizagem. Apesar dos avanços significativos registados no acesso à educação nos últimos anos, a violência contra as crianças nas escolas constitui uma preocupação que exige uma resposta conjunta, integrada e coordenada. A criação de um ambiente facilitador de aprendizagem e livre de violência requer uma abordagem multissectorial de protecção da criança a partir da família, comunidade, instituições do governo aos…
A Plataforma 3R é liderada pela Rede CAME, Rede da Criança e ROSC, integrando oito parceiros (ADRA, ChildFund, Diakonia, FDC, Right to Play, Save the Children, SOS-Aldeia da Criança e Terre des Hommes), é uma inciativa conjunta que desenvolve advocacia em prol dos direitos da criança, reforçando desta forma a coordenação e articulação nos assuntos da criança que nos unem, sem porém cada um de nós deixar de ter a sua identidade e acções individuais. Seguindo o princípio de rotatividade, a Rede CAME é actualmente o secretariado desta iniciativa, no presente ano. É no âmbito da advocacia em prol…
Desde os primeiros anos de independência nacional, em 1975, o objectivo central da política educativa de Moçambique tem sido o de assegurar que todas as crianças em idade escolar tenham acesso à escola e nela permaneçam até concluírem a educação básica. Na prossecução deste objectivo, a expansão do acesso ao ensino primário foi realizada com relativo sucesso, uma vez que já se alcançou uma taxa líquida de cobertura escolar de quase 100%. Contudo, o impressionante aumento das taxas de escolarização não tem sido acompanhado por uma correspondente melhoria da qualidade da aprendizagem, havendo,…
Nós, as Organizações da Sociedade Civil (OSCs) que lutamos por direitos humanos, vimos juntar-nos aos protestos contra o abuso de poder, corrupção e crimes sexuais contra mulheres que foram expostos na Escola Prática da Polícia em Matalane.
Nos finais de 2019, a China presenciou uma onda de mortes devido a eclosão do novo coronavírus, tendo-se alastrado para outros países no início de 2020 incluindo Moçambique, o que levou a Organização Mundial da Saúde (OMS) a declará-lo pandemia mundial.
Em Moçambique, o primeiro caso da COVID-19, doença causada pelo coronavírus SARS-CoV-2, foi anunciado a 22 de Março de 2020, o que levou o Presidente da República de Moçambique a decretar o primeiro estado de emergência no dia 30 de Março, através do Decreto Presidencial Nº 11/2020, e entrou em vigor a 1 de Abril de 2020. Situação esta que…